Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Metamorfose Ambulante

Tom Coelho, com graduação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor do Simb/Abrinq e Membro Executivo do NJE/Fiesp. E-mail [email protected] Site: www.tomcoelho.com.br
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 10:44
-
Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
Joga fora no lixo

Corinne Julie R. Lopes - Aluna e Monitora de Direito da Universidade Fumec. E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 07:24
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 17:36
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 12:07
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
As Formalidades no Inquerito Policial
Flavio Ribeiro da Costa - Advogado em Frutal-MG - [email protected] - Milene Alves Advogados
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 09:02
Órgãos julgadores do tribunal estão obrigados a seguir a jurisprudência da Corte
Os órgãos julgadores que compõem o tribunal não estão presos à jurisprudência de sua própria Corte.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Apelação Criminal.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Criminal. HC. Roubo Qualificado. Prisão Preventiva. Writ Contra Ato de Desembargador.

CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA.
-
Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2004 - 09:24
Fundos atrelados a índices de preços perdem força com queda da inflação
A recente queda da inflação minou a atratividade dos fundos atrelados a índices de preços, gerando saques e mesmo perdas na categoria que foi uma das grandes vedetes da indústria desde o fim de 2002
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 15:27
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2004 - 07:00
Condenação do Wal-Mart por acionamento indevido de alarme antifurto não vai para o STF
O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da empresa para que a questão seguisse para o Supremo Tribunal Federal.
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2001 - 02:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Da prevenção de câmaras no Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 22 de Outubro de 2024 - 23:43
INELEGIBILIDADE – LEI DA FICHA LIMPA – MENOR POTENCIAL OFENSIVO – REFLEXOS DO PACOTE ANTICRIME NA LEGISLAÇAO ELEITORAL

Resumo: Tem se observado um volume enorme de recursos nesta eleição por parte de candidatos que, malgrado eventuais deslizes, ainda tem a confiança eleitoral de modo a que a questão precise de um novo olhar.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:32
Garantismo penal versus realidade brasileira
No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

Home